A divulgação de listas com designações ofensivas virou caso de polícia em Candelária, cidade de 31 mil habitantes na Região Central do Rio Grande do Sul. As mensagens, compartilhadas via redes sociais, descrevem os mais “chatos”, “velhacos”, “cornos”, além de menções ao consumo de drogas e à sexualidade.
Uma pessoa registrou ocorrência na delegacia do município e a Polícia Civil investiga o caso. Segundo a delegada Alessandra Xavier de Siqueira, o morador relatou episódios de bullying contra a filha na escola. Outras pessoas entraram em contato com a polícia, mas evitaram formalizar a denúncia em razão do constrangimento.
“Depende de queixa-crime, então tem que ser feito o registro. Cada um que compartilha essa lista está incorrendo no crime de difamação”, explica.
A delegada conta que os nomes são facilmente identificáveis porque, além dos apelidos, há a indicação de local de trabalho ou de residência.
“É uma cidade pequena. Em Candelária, todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido”, diz Alessandra Xavier de Siqueira.
A Polícia Civil afirma ter como descobrir quem compartilhou cada lista. Contudo, a origem das mensagens depende de decisão judicial contra os responsáveis pelo aplicativo. Os próximos passos da investigação são ouvir pessoas que divulgaram a lista e, se for identificada, quem as criou.
Como proceder
O crime de difamação é tipificado pelo artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre em crime quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.
A polícia já tem um suspeito de divulgar as listas. Conforme a delegada Alessandra Xavier de Siqueira, que conduz as investigações, o suspeito de divulgar a lista entrou em contato com a vítima e pediu desculpas. Ele será ouvido nos próximos dias e será proposto que seja feito uma mediação de conflito. Dessa forma, haveria um acordo entre as partes com retratação pública, o que evitaria processo judicial.
Fonte: g1 │ Imagem: Reprodução





















































