Em julgamento de recurso, ocorrido na última terça-feira (15/6), a 2ª Câmara Criminal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença de primeiro grau, emitida pelo juiz Douglas Cristian Fontana, determinando a prisão de uma delegada que atuava na Polícia Civil de Seara/SC. Ela responde por falsidade ideológica.
Com a revisão, a delegada foi absolvida do crime de prevaricação, quando funcionário público deixa de exercer ato inerente ao cargo em benefício pessoal. Mas a condenação foi mantida, apenas ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto. A pena de multa foi alterada para 14 dias-multa. O relator do processo na sessão foi o desembargador Norival Acácio Engel.
O recurso se refere à ação penal que responde. Em outro processo civil, a funcionária pública foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia e suspensão dos direitos políticos por três anos.
De acordo com denúncia apresentada, a então delegada deliberou por telefone sobre uma prisão em flagrante. Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho. Foi no dia 5 de novembro de 2018. O crime de falsidade ideológica ficou comprovado quando apresentou cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E ainda, em ofício entregue à Justiça em 25 de fevereiro de 2019, afirmou que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima.
Mais polêmica
Em Campos Novos, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, causar danos ao patrimônio e embriaguez ao volante. Em Jaraguá do Sul, respondeu por prevaricação, falsificação de documentos públicos e também foi flagrada dirigindo embriagada. E em Barra Velha publicou um ofício proibindo beijos e abraços dentro da delegacia, prevendo, inclusive, punição para os desobedientes.
Fonte: TJSC/Atual FM
Delegado perde cargo por improbidade administrativa e condutas criminosas
Um delegado que atuava na delegacia de Polícia Civil de Laguna, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela 2ª Vara Cível da comarca município à perda do cargo por cometer diversos atos de improbidade administrativa e praticar condutas criminosas, como vias de fato, violação de domicílios, injúria e denunciação caluniosa, além de ter utilizado viatura policial fora de serviço.
Segundo a denúncia, os crimes teriam acontecido entre 2008 e 2013, quando o servidor teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. A condenação foi informada nesta quarta-feira, dia 16/6, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com os autos, não raras vezes o agente público se utilizava da função pública que exercia para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade. “Desrespeitou-se uma infinidade de normas e princípios e se permitiu o enriquecimento ilícito de servidor em detrimento ao erário”, ressalta a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi.
De acordo com a sentença, o delegado agia de modo violento com os subordinados, de forma descontrolada e desequilibrada. Ele também proferia injúrias e abusava da autoridade. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da administração pública”, pontua a decisão.
Em duas oportunidades, o delegado também teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía gerência. A sentença destaca que as atitudes, por si só, já são estarrecedoras e incompatíveis com o decoro esperado.
O servidor também foi conivente com a prática de usurpação da função pública. Ele permitiu que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, utilizasse colete balístico da DIC e até mesmo acompanhasse o cumprimento de ordens judiciais e demais operações.
“Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, enfatiza o magistrado.
O réu, que estava afastado das funções desde março de 2018, foi condenado à perda da função pública, cargo de delegado de polícia, estabelecendo a quebra de vínculo com o poder público em qualquer esfera, ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes a remuneração e ao ressarcimento integral do dano causado ao erário.
Fonte: Oeste Mais