O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) analisou nesta sexta-feira (15) o entendimento de uma juíza eleitoral da Região das Missões sobre o uso da bandeira nacional a partir de 16 de agosto, quando começa a campanha eleitoral. Os desembargadores decidiram que o uso durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral. A consulta ao TRE foi feita pelo MDB.
Em áudio veiculado pela Rádio Fronteira Missões, a magistrada Ana Lucia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e de Garruchos diz que o uso “a partir de 16 de agosto, ela vai configurar, sim, no meu entendimento, uma propaganda eleitoral”.
A relatora do caso no TRE, a desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, destacou no início da sua fala a ampla repercussão nas redes sociais, colocando o assunto como um dos “tópicos mais comentados nas redes sociais” e por isso a decisão de tratar do tema na sessão.
Conforme a desembargadora, a juíza não proferiu decisão sobre o assunto, mas manifestou seu entendimento “em tese”. Na avaliação da relatora, a bandeira nacional se coloca bem acima das questões eleitorais. Citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive, já se manifestou que não se configura propagada eleitoral o uso de símbolos nacionais.
O voto da relatora foi seguido pela maioria. O presidente do TRE, desembargador Francisco Moesch, teve o mesmo entendimento. Conforme o magistrado, a bandeira nacional é símbolo nacional da República Federativa do Brasil.
O voto divergente foi do desembargador Oyama de Moraes, que se manifestou no sentido de que o caso nem mereceria conhecimento pelo TRE e que deveria ser arquivado sem apreciação de mérito.
Créditos: GZH





















































