O réu acusado de matar um homem em virtude de “pacto com o Diabo” foi condenado ontem (3/5), pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, a 27 anos e 3 meses de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto qualificado. Érin de Melo de Almeida responde pela morte de Romualdo da Silva, ocorrida em 25/09/16, juntamente com a companheira dele, Pâmela Danusa Viana Santos. O processo foi dividido e ela será julgada separadamente.
Caso
De acordo com o Ministério Público, autor da ação, Romualdo trabalhava com transportes e o casal pediu que ele o levasse até um sítio. No trajeto, teriam agredido o motorista com golpes de faca e asfixiando-o até a morte. Ainda, conforme a denúncia, o motivo do crime seria oferecer a alma da vítima em sacrifício ritualístico ao Diabo.
Romualdo foi amordaçado e teve as mãos amarradas. Seu corpo, que só foi encontrado quase 1 mês depois do crime, foi deixado em uma vegetação, em Canoas. Após deixá-lo ali, o casal levou o automóvel (Toyota Hilux) e o celular da vítima. O veículo foi encontrado dias depois, em Esteio.
A cisão processual foi determinada em outubro de 2017.
Júri
O julgamento realizado ontem foi presidido pelo Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, em substituição. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, acolheu a tese da acusação, condenando o réu.
“A forma como o delito foi cometido, em situação sacrificial, assinala clara hipótese de execução, a revelar intensidade do dolo e desembaraçada vontade de matar, o que impõe, nas circunstâncias, análise em desfavor do acusado. De notar-se o sofrimento desnecessário que lhe foi imposto, na medida em que, mesmo não se apresentando como causa da morte, teria sido alvo de asfixia e, inclusive, foi amarrado antes de se apresentar o desfecho fatal”, considerou o magistrado, que aplicou as penas.
Condenações
Pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), Érin foi condenado a 22 anos de reclusão. Em relação à ocultação de cadáver, a pena aplicada foi de 1 ano e 9 meses de reclusão. Por fim, pelo furto qualificado, a condenação foi de 3 anos e 6 meses de reclusão. Ficando a pena total de 27 anos e 3 meses de reclusão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ RS
***
Homem que matou jovem a facadas em frente à boate em Alegrete é condenado a mais de 25 anos de prisão
O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou um homem acusado de matar um jovem a facadas por ciúmes de suposto relacionamento da vítima com a ex-companheira dele. Patrique Montes Doca foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado a 25 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba. Pelo Ministério Público, atuou o Promotor de Justiça Luis Antônio Barbará Dias, pela defesa a Advogada Jo Ellen Silva da Luz.
A sessão foi acompanhada por familiares e amigos do réu, bem como por estudantes.
Caso
O crime aconteceu no final da madrugada de 08/07/17, em frente a uma boate. Samuel Leão da Silva estava na frente do local, falando ao telefone, quando foi atacado por Patrique Montes Doca. A vítima levou golpes no abdômen, costas e rosto, chegou a ficar 28 dias hospitalizada, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A acusação afirma que Patrique, de forma premeditada, aguardou Samuel sair do Clube Hangar e, aproveitando-se que a vítima estava falando ao telefone, a agrediu com a faca. Primeiramente, no tórax, em seguida, perseguiu a vítima desferindo golpes na cabeça, nas costas, na perna e no olho esquerdo.
Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi praticado em razão do inconformismo pelo fato da vítima supostamente ter mantido relacionamento amoroso com a ex-companheira do réu (motivo torpe), evidenciando-se, assim, o sentimento de posse. Além disso, Samuel estava desarmado e falando ao telefone quando as agressões se iniciaram (recurso que dificultou a defesa da vítima).
Na sessão de julgamento, após a oitiva de testemunhas e realizado o interrogatório do réu, o Ministério Público apresentou filmagens do sistema de videomonitoramento que mostravam o crime de diversos ângulos.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJ RS





















































