RS: bicheiros procuram Polícia Civil após serem chantageados e ameaçados por facção

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Diego Camargo

Após sofrerem extorsões, banqueiros do jogo do bicho de São Borja/RS e outras localidades fronteiriças suspenderam as apostas na última semana passada. Querendo segurança eles tomaram uma providência inusitada: procuraram a Polícia Civil, de maneira informal, para se queixar do assédio de uma facção do crime organizado, que exige um percentual sobre os lucros do jogo.

Conforme matéria veiculada no GZH os bicheiros foram procurados pela facção é o Primeiro Comando do Interior (PCI), que atua apenas na Fronteira Oeste. Os dois maiores líderes do grupo criminoso estão presos, inclusive um deles fora do Estado.

Os cinco maiores bicheiros de São Borja, que atuam há décadas, receberam ligações por vídeo em seus celulares, dos chefes do crime organizado. A exigência é que, juntos, façam uma “caixinha” de R$ 12,5 mil por semana destinada à facção. Do contrário, sofrerão as consequências.

Os bicheiros se recusam a pagar a propina e já colhem as represálias. Há duas semanas, três motoqueiros que recolhem malotes com o faturamento da jogatina foram assaltados. Um deles desistiu do serviço, os outros estão amedrontados e falam em pedir as contas.

Contrariados, os banqueiros do bicho falam em montar milícias para reagir aos assaltantes, pois não querem desmontar um negócio de décadas por causa de ameaças.

Conforme estimativa dos bicheiros, a jogatina emprega cerca de mil pessoas em São Borja, entre apontadores (que registram as apostas), arrecadadores (que recolhem o dinheiro) e banqueiros (que montam o negócio). As apostam movimentam cerca de R$ 35 mil por dia, só que mais da metade vai para as despesas e pagamento de prêmios.

A delegada procurada, informou que a situação será investigada, pois a grande preocupação das autoridades é evitar um grande aumento de homicídios na cidade, mas informou que eles também não estão livres para bancar o jogo.

A legislação proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil. Ela infringe a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688, de 1941) e prevê pena de prisão, de três meses a um ano, aos infratores. Na prática, ninguém fica preso, porque a pena é baixa.

Fonte: GZH │ Foto: Reprodução