Um mulher de 68 anos foi morta por um jovem de 15 anos no final de noite desta sexta-feira (22), em Pelotas. O ato infracional, inicialmente tipificado como homicídio doloso, ocorreu no Condomínio Aldeia, na região central de Pelotas. A vítima, a professora Maria de Lourdes de Castro Ribeiro foi abordada dentro da próprio apartamento pelo menor que era seu vizinho.
Segundo a ocorrência o menor teria tentado estuprar a mulher, como não conseguiu concretizar o ato, estrangulou Maria de Lourdes com as próprias mãos. Antes de sair do local do crime ainda furtou duas carteiras de cigarro e a quantia de R$159,10.
O ocorrido foi informado às autoridades policiais pela síndica do condomínio, após ouvir o relato de outro morador. De acordo com este morador o menor contou a ele o ato que havia praticado minutos antes.
O suspeito de iniciais L.S.L. foi preso em flagrante no próprio apartamento em que morava com a família. No local estavam a mãe e um irmão do adolescente. Por determinação do delegado plantonista Jaimes dos Santos Gonçalves, da Delegacia Policial de Pronto-Atendimento (DPPA), o menor foi apresentado ao Ministério Público pela Polícia Civil. Porém ele não ficou apreendido, o que surpreendeu os familiares da vítima, que se dizem revoltados com a situação.
“Em virtude da condição de portador de deficiência, da inexistência de antecedentes, da excepcionalidade da internação, da consideração de pessoa em desenvolvimento e do princípio da proteção integral, além da circunstância da vindoura possibilidade de internação manicomial terapêutica (que parece ser o que ele precisa), o Ministério Público entendeu por designar audiência com o menor infrator segunda-feira (25)”, explicou o delegado Gonçalves ao Diário Popular.
Ainda, segundo o delegado, a “internação provisória tem fim cautelar para evitar reiteração do ato infracional – que parece ser rechaçada com a medicação adequada ao menor infrator”. “O Direito Penal Juvenil não é pautado na retribuição, mas sim no caráter pedagógico, uma vez que há presunção absoluta de que inexiste capacidade de saber o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, concluiu.
“O não encaminhamento para internação se deu em razão da condição pessoal dele, que é deficiente. Isso não afasta a gravidade do ato que ele cometeu. O que se julgou naquele momento que era um risco para ele e para os outros internos. É preciso ter um cuidado maior, é preciso de uma avaliação médica também”, disse ao Diário Popular, o promotor Paulo Charqueiro.
Nesta semana o caso passará para a Delegacia de Proteção Criança e Adolescente (DPCA). Porém, segundo o delegado Gonçalves, as circunstância do ato infracional estão praticamente esclarecidas.
Família em choque
Mesmo compreendendo que o menor é portador de deficiência, a família não aceita o retorno do adolescente ao condomínio. Maria de Lourdes morava sozinha e tinha contato quase diário com o adolescente que costumava até a fazer compras para a dona-de-casa. Segundo um amigo da família que não quis ser identificado, os filhos e demais familiares estão em choque com toda a situação e pedem que o menor seja internado. “Ele não pode ficar solto. O fato do adolescente ser doente não tira a imputabilidade dele”, diz.
Maria de Lourdes era divorciada e deixa dois filhos e netos. O sepultamento da vítima aconteceu no final da tarde deste sábado (23).
Fonte: Diário Popular






















































