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BRIGADA MILITAR – CRPO/PLANALTO
13 BPM/3ª CIA.
SUMÁRIO DIÁRIO DO DIA 25/10/2018
GETÚLIO VARGAS
- Por volta das 07h30 a guarnição prestou apoio em um cumprimento de medida judicial de internação compulsória. A condução foi realizada de forma coercitiva e não houve resistência.
- Por volta das 14h durante o patrulhamento de rotina foi avistado um indivíduo em atitude suspeita. Ao ser abordado e revistado foi localizada uma substância de cor, consistência e odor semelhante a “cannabis sativa”. Na identificação foi constatado que o indivíduo era menor de idade, momento então que foram deslocadas para delegacia de polícia para efetuar o registro, bem como adotada as medidas cabíveis.
- Por volta das 14h25 a guarnição deslocou até uma residência para averiguar um homem em atitude suspeita. Ao chegar, foi localizado o indivíduo e identificado, durante averiguação na residência foi constatado que a janela dos fundos estava aberta, bem como alguns objetos espalhados pelo chão ao lado de fora. Entrado em contato com o proprietário esse informou que tudo estava em ordem antes de deixar sua residência para o trabalho. Foi dada voz de prisão para o indivíduo e conduzido para delegacia para confecção do registro.
- Por volta das 16h40 a guarnição deslocou para averiguar um possível principio de incêndio em uma residência. No local foi constatado que o fogo estaria em sua fase inicial, sendo acionado os bombeiros que controlaram o incêndio. Diante dos fatos, foi contatada a proprietária do local, onde esta informou que aquela peça onde estava o fogo havia alguns moradores de rua, os quais invadiram. Durante buscas foram localizados esses indivíduos sendo dada voz de prisão e deslocado para delegacia para registro.
- Por volta das 16h50 a guarnição atendeu um acidente de trânsito com danos materiais. Confeccionado o boletim de ocorrência de trânsito, bem como feito o levantamento topográfico.
- Durante as 24h foram realizadas abordagens de 55 pessoas e 52 veículos, sendo que houve um veículo autuado.
DICAS DE SEGURANÇA
Preste mais atenção no trânsito!
Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito.
Conforme o artigo 252 do CTB, são possíveis dois tipos de infração pelo uso do celular ao volante. Veja:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]