Polícia Federal inicia recadastramento das armas de fogo registradas no Sigma, o novo decreto atinge caçadores, colecionadores e atiradores

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Diego Camargo

A Polícia Federal iniciou nesta quarta-feira, 01, o recadastramento junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm) das armas registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma/Exercito), em cumprimento ao Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, da Presidência da República.

O recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro, nos termos da Portaria MJSP 299/2023, e  terá  como público-alvo  os  proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019.

O recadastramento das armas de calibre permitido e restrito será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal, no endereço:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/recadastramento/recadastramento-1

As armas de calibre restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento eletrônico junto às delegacias da Polícia Federal. O proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.

Proprietários de armas de fogo que já estejam com suas armas registradas no Sinarm (Polícia Federal), não precisarão efetuar o recadastramento.

A violência letal no Brasil atingiu o recorde histórico em 2017, quando mais de 64 mil pessoas foram assassinadas. Desde 2018, no entanto, o país tem reduzido anualmente a taxa de mortes violentas intencionais, chegando a 22,3 mil em 2021.

 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública