Paim Filho: TRE julga procedente recurso do MP Eleitoral e condena seis pessoas por conduta vedada na eleição de 2020

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Diego Camargo

Na última sexta-feira, 26 de novembro, em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Sananduva, o Tribunal Regional Eleitoral condenou, de forma individual, o prefeito, o vice-prefeito e três secretárias municipais do município de Paim Filho, à época da campanha eleitoral no pleito de 2020, além da candidata a vice-prefeita, beneficiária dos atos juntamente com o então vice e candidato a prefeito, por conduta vedada. Os seis foram condenados ao pagamento de multa, por desobediência ao artigo 73, inciso IV, em combinação com o §10, da Lei 9.504/97, nos valores entre R$ 5.320 e R$ 26.600 cada.

O acórdão é referente à ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) cumulada com representação por condutas vedadas, ajuizada pela Promotora de Justiça Eleitoral Claudia Lucia Bonetti, perante a 95ª Zona Eleitoral de Sananduva. A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Após a interposição de recurso pelo Ministério Público, a sentença foi reformada pelo TRE, sendo reconhecida a prática de condutas vedadas.

A AÇÃO

Conforme a AIJE por abuso de poder político cumulada com representação por condutas vedadas atribuídas a agentes públicos no período eleitoral 2020, os atos reverteram em benefício de candidatos da chapa majoritária que representava a continuidade da administração então em curso. A chapa não foi eleita. Em segunda instância, foi mantido o afastamento da prática de abuso de poder econômico, com pedido de inelegibilidade, e reconhecida a prática de condutas vedadas.

Fonte: MP RS


Uruguaiana: a pedido do MPRS, prefeito e vice têm os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em ação movida pelos promotores de Justiça Luiz Antonio Barbará Dias e Vitassir Ferrareze, a Justiça Eleitoral de Uruguaiana determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

As investigações do MPRS apontam um esquema de desvio de recursos públicos em contrato de limpeza urbana firmado entre a Prefeitura de Uruguaiana e uma empresa sediada em Santa Catarina, que presta serviços desde 2017 ao município. A empresa promovia a contratação de empregados “fantasmas”, “inflando” os valores recebidos pelo contrato e repassando parte deste valor indevido para o financiamento da campanha eleitoral dos agentes públicos.

As informações foram compartilhadas com autorização judicial pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de Santa Catarina a partir de operação que apurou indícios de lavagem de dinheiro e financiamento de “caixa dois” para a obtenção de contratos públicos, sem a devida prestação do serviço em Santa Catarina.

Fonte: MP RS