Operação Pavão: Getulienses são suspeitos de fornecer armas para quadrilha que assaltou carro forte em Guaíba

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Diego Camargo

Em decorrência de investigações desenvolvidas pela 1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos/DEIC/PCRS, a Polícia Civil do RS deflagrou, na manhã desta quarta-feira, dia 25, mais uma fase ostensiva da Operação Pavão, que se relaciona a investigação criminal sobre a prática de crime de roubo a carro forte e delitos conexos.

Em Getúlio Vargas foram presos quatro indivíduos temporariamente, e cumpridos 10 mandados de busca e apreensão. A Delegacia de Polícia de Getúlio Vargas participou da investigação. Além dos policiais da 11ª Região Policial, agentes da CORE também participaram das ações que se concentraram no município de Getúlio Vargas.

RELEMBRE O FATO QUE DESENCADEOU A OPERAÇÃO

O crime ocorreu na data de 29 de dezembro de 2021, nas dependências do Supermercado Nacional, localizado na rua Nestor de Moura Jardim, cidade de Guaíba, e foi praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo (notadamente fuzis e pistolas), ocasião em que criminosos travestidos com roupas táticas de uso das forças de segurança pública, em especial, com identificação da Polícia Civil e, tripulando uma viatura caracterizada com insígnia da Polícia Civil Gaúcha, subtraíram o quantitativo de R$ 4.354,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil reais) dos cofres do carro forte. Os vigilantes foram abordados pelos homens que se identificaram como policiais civis e, sob pretexto outros funcionários estavam sequestrados, anunciaram o roubo.

No local imediato dos fatos, houve o emprego de outro veículo automotor, uma Jeep/Renegade, utilizada para acondicionar os dispositivos que continham os valores em espécie e, assim, deixar o local.

Após êxito na subtração, os criminosos empreenderam fuga, utilizando-se do veículo Ford/Ecosport com aparência de viatura e da Renegade.

Em outro ponto de Guaíba/RS, houve o transbordo dos valores para um furgão Sprinter, que foi abandonado, devido a problemas mecânicos, na ponte sentido Guaíba-Porto Alegre. No interior da Sprinter foram apreendidos “cassetes” com dinheiro oriundos do roubo.

Ainda em fuga, os criminosos seguiram em direção a Porto Alegre, sendo que se dirigiram até a Ilha do Pavão, ocasião em que dois indivíduos foram presos em flagrante e dois acabaram restando mortos em confronto com a Brigada Militar. Na referida Ilha e locais relacionados, ainda foram localizados coletes balísticos, revólveres, fuzil, carregadores e munições de calibres diversos e uma série de equipamentos e vestimentas táticas. Nesse contexto, ficou evidenciado que dois dos autores imediatos conseguiram fugir e, um outro criminoso, responsável pela logística da fuga, também.

Ressalta-se, que do total subtraído pelos criminosos, algo em torno de 82 mil reais não foram recuperados.

DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

A investigação criminal sobre o fato iniciou-se já no contexto das primeiras notícias sobre a ação criminosa. Destaca-se que resposta das forças de segurança seu deu por diversas Instituições e unidades, quer da Polícia Civil, da Brigada Militar e da Polícia Rodoviária Federal.

A investigação de seguimento, conduzida pela 1ª DR/DEIC e, inicialmente, perante o Juízo Criminal do Foro da Comarca de Guaíba sendo que após, com o aprofundamento dos trabalhos e evidências coletadas, perante a 2° Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro, deu conta o roubo foi praticado por pessoas participantes de organização criminosa, subdividida em, ao menos, 4 (quatro) núcleos distintos.

O núcleo principal era composto, em tese, por dois indivíduos foragidos, M.V. e M.S., bem como, por outros dois que foram mortos, A.R. e E.S.G. A liderança da organização criminosa era desempenhada, face aos elementos informativos coletados até então, por um dos foragidos.

O NÚCLEO SECUNDÁRIO

LOGÍSTICA PARA TRANSPORTE DO DINHEIRO E FUGA, era composto, em tese, pelo vigilante ativo de empresa de segurança, à época dos fatos, que foi preso em flagrante delito e por outro homem, com 39 anos de idade, identificado também como vigilante da mesma empresa de segurança também preso em flagrante delito. Portanto, a eles ficou incumbido transportar o dinheiro retirado do carro forte, fazer o transbordo para o veículo furgão e prover a fuga dos demais criminosos em veículos que foram apropriados indevidamente de empresas de locação. Eram eles, portanto, os seus motoristas.

AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO era composto por pessoas naturalmente vinculadas a cidade de Getúlio Vargas. A medida que, na data de 10 de janeiro de 2022, mediante empenho de diversas instituições (PCRS – 1ª DR/DEIC e BMRS – BOPE), foi possível localizar e apreender uma das armas de fogo utilizadas pelos autores do roubo majorado, ocorrido na cidade de Guaíba. Trata-se de um Fuzil, de Marca Imbel, no calibre .762 x 51 mm.

As investigações apontaram que a arma de fogo era de propriedade de um morador da cidade de Getúlio Vargas, tendo ele adquirido, não somente ela, mas ao menos outras três pistolas, por meio de certificado de colecionador e de atirador expedido pelo Exército Brasileiro, meses antes. A referida pessoa, um homem, foi preso temporariamente em 04 de fevereiro de 2022, já estando em liberdade.

De sua prisão e demais diligências, restaram coletados indícios de que, para a aquisição dessas armas houve o concurso de mais outras quatro pessoas, contra as quais houve a decretação de prisões temporárias. São três homens e uma mulher.

AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS NA AÇÃO CRIMINOSA era composto, até o presente momento, por três pessoas que seguem sendo investigadas. Não houve decretação de prisão em relação à elas, tão somente, cautelares de buscas e apreensão. Trata-se de uma mulher, natural e moradora de São Paulo, responsável ao menos, pela apropriação indébita do veículo Jeep Renegade, bem como, de dois homens, esses gaúchos, responsáveis pela mesma conduta, no que toca a Renault/Duster e a Ford/Ecosport.

Destaca-se que a “clonagem, ou seja, a adesivação da viatura” ainda é motivo de investigações.

AQUISIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE COLETES TÁTICOS (PLATE CARRIER´s), PLACAS BALÍSTICAS e CAPACETES TÁTICOS também foi identificado e objeto de investigações.

Neste ponto, descobriu-se que, ao menos, no ano de 2021, três pessoas, dentre elas, mulher e homens, adquiriram por meio de plataformas eletrônicas de vendas, o quantitativo de R$ 144.950,00 (cento e quarenta e quatro mil e noventa e cinco reais), em Placas balísticas. Dando sequência a investigação, outros três compradores também foram identificados, sendo que seus imóveis e locais de entrega estão sendo objeto de mandados de busca e apreensão.

DO QUANTITATIVA DE CAUTELARES E DAS UNIDADES PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO

Ao todo, pretende-se o cumprimento de nove mandados de prisão, preventivas e temporárias, bem como, 55 mandados de busca e de apreensão em todo o estado por meio de recursos operacionais oriundos das Delegacias especializadas do

DEIC (Departamento Estadual De Investigações Criminais), CORE (Coordenadoria de Recursos Especiais), DPI (Delegacia de Polícia do Interior), DENARC (Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico) e DPHPP (Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ainda, há mandado de busca sendo cumprido Estado de São Paulo, contando com apoio da 5ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra o Patrimônio – Roubos a Banco, do Departamento Estadual de Investigações Criminais.

Foram cumpridos outros cinco mandados de busca e de apreensão, em lojas, clubes de tiro e residências. em cidades do Norte Gaúcho com apoio do Exército Brasileiro e das Delegacias de Polícia de Getúlio Vargas, Erechim e Passo Fundo, bem como, o mandado de prisão temporária do proprietário registral do Fuzil Imbel 762.

ALINHAMENTO: PCRS – TJRS – MPRS – EMPRESA VÍTIMA – EXÉRCITO BRASILEIRO – ÊXITO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Por fim e não menos importante, o sucesso da investigação criminal se deve, também, ao deferimento de diversas medidas cautelares de natureza probatória, por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público, as quais foram determinantes para a descoberta dos elementos de informações e de provas, suficientes a esclarecer o fato criminoso investigado. Sem isso, teria sido inviável obter o conteúdo determinante para o esclarecimento do crime.

Destaca-se ainda, que a empresa de segurança, desde a ciência sobre os fatos, colaborou sempre que demandada, no fornecimento de dados e de informações necessárias ao total esclarecimento dos fatos.

Por fim, destaca-se que o Exército Brasileiro, por meio de seu SFPC – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados, em Porto Alegre, também foi determinante para obtenção de dados relevantes à investigação e para o encaminhamento de providências sobre a venda irregular de armas de fogo (buscas e apreensões, fiscalização em lojas – Erechim, Getúlio Vargas e Passo Fundo).

Créditos: PC RS