Entraram em vigor na última terça-feira, 04, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o cultivo, a produção e a pesquisa com Cannabis sativa L. destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e científicos no Brasil.
A regulamentação estabelece exigências para diferentes etapas da cadeia produtiva, desde a aquisição das sementes até a produção de insumos, com foco em controle sanitário, segurança e rastreabilidade.
Quem poderá cultivar cannabis medicinal
O cultivo não será liberado de forma geral para a população. Pelas novas regras, poderão obter autorização instituições como empresas, universidades, institutos de pesquisa e associações de pacientes, desde que previamente autorizadas pela Anvisa.
As instituições deverão obter Autorização Especial e cumprir requisitos técnicos e sanitários, além de manter mecanismos permanentes de segurança, monitoramento e rastreabilidade.
A regulamentação também diferencia as variedades de cannabis de acordo com a concentração de tetrahidrocanabinol (THC).
Plantas com concentração de THC igual ou inferior a 0,3% poderão ser utilizadas na produção de insumos para fins medicinais e farmacêuticos. Já variedades com concentração superior permanecem restritas a instituições de ensino e pesquisa autorizadas e exclusivamente para atividades científicas.
Rastreabilidade passa a ser obrigatória
Outro ponto central das novas regras é o acompanhamento de toda a cadeia produtiva.
A origem genética das sementes deverá ser comprovada, sendo permitida a importação mediante autorização da Anvisa. As etapas de cultivo, processamento e produção também deverão ser documentadas.
A medida permite que os órgãos responsáveis acompanhem a origem e o destino dos produtos e insumos produzidos.
Farmacêuticos ganham regras específicas
Em paralelo à regulamentação da Anvisa, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução para disciplinar a atuação dos farmacêuticos nas atividades relacionadas à Cannabis.
A norma contempla atividades como cultivo, pesquisa, produção, controle de qualidade, armazenamento, transporte, dispensação, acompanhamento farmacoterapêutico e farmacovigilância, sempre dentro das atribuições legais da profissão e das normas sanitárias.
Segundo o CFF, a regulamentação busca alinhar a atuação profissional ao novo marco regulatório e reforçar o uso racional dos produtos derivados de Cannabis.
Regulamentação não libera uso recreativo
As novas normas têm finalidade específica e não autorizam o cultivo recreativo ou o plantio livre de cannabis pela população.
O marco regulatório está voltado exclusivamente às atividades medicinais, farmacêuticas e científicas realizadas por instituições habilitadas e submetidas à fiscalização sanitária.
As regras da Anvisa foram editadas após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de produção de Cannabis para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos vinculados ao direito à saúde e determinou a elaboração de regulamentação específica pela agência.
Fonte Agora No Vale
























































