Uma mulher que sofreu queimadura com bisturi elétrico durante cesariana será indenizada em mais de R$ 35 mil. O caso aconteceu em 2018 em um hospital de Araranguá, no Sul catarinense.
A decisão foi do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá. O magistrado condenou o Estado de Santa Catarina e a organização social que administra o hospital a indenizar a vítima.
Além de danos morais e estéticos, ela deve ser indenizada em valor referente ao custeio de cirurgia plástica para diminuir o dano estético. Segundo os autos, a autora da ação não pôde trabalhar por aproximadamente dois meses.
O instituto que administra o hospital alegou que o procedimento foi feito pela médica plantonista e ocorreu sem autorização do hospital. Já o Estado argumentou que o hospital, de sua propriedade, é administrado pela organização e não teve nenhuma participação na ocorrência.
A decisão destaca que “não há dúvida de que houve imperícia no manuseio do bisturi elétrico”, pois o instrumento teve contato com outra área do corpo da autora, além daquela na qual seria utilizado, e que ambos são responsáveis pelas consequências.
No entanto, conforme convênio firmado entre o Estado e a OS, a organização deve ressarcir ao primeiro o montante da condenação, já que o fato ocorreu durante o seu período de administração e por médica que atuava na instituição.
A autora da ação será indenizada em R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil em danos estéticos, R$ 1.908 por lucros cessantes e R$ 11 mil para custeio de cirurgia estética, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Créditos: ND+





















































