Uma moradora do Vale do Itajaí foi condenada ao pagamento de multa depois de ter entrado na Justiça contra uma empresa que vende piscinas. Segundo a denúncia, ela pedia indenização por dano moral à empresa após ter sido cobrada por uma dívida atrasada, referente à compra da piscina, em 2019.
A mulher alegou ter sofrido situação vexatória ao ser cobrada na presença do chefe e do ex-marido. Na época, ela já havia se separado do marido e, como a piscina ficou com ela, precisou fazer a compra de produtos e acabou atrasando os boletos.
Sem comprovar que a cobrança foi exagerada ou que a empresa credora comunicou a dívida ao chefe, a mulher teve a indenização negada e ainda foi multada por litigância de má fé em R$ 2 mil, que equivale a 10% do valor da causa, com a correção monetária.
Ela recorreu ao Tribunal de Justiça e disse que sofreu abalo moral com a exposição de sua dívida perante terceiros pela ré. Além disso, sofreu “situações constrangedoras perante seu ‘chefe’ e seu ex-marido, uma vez que sempre foi pessoa honesta, trabalhadora, cumpridora dos seus deveres como cidadã, sempre agindo dentro dos ditames da lei”.
Em depoimento, o chefe da mulher negou que tenha sido comunicado pela empresa.
Fonte: Oeste Mais





















































