MPF pede na Justiça conclusão de demarcação de território quilombola em Sertão

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Diego Camargo

Ministério Público Federal em Passo Fundo ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União, para compelir o poder público a dar o devido andamento ao processo de identificação e delimitação de território em favor da comunidade de remanescentes de quilombo de Mormaça, existente em Sertão.

O pedido ocorre haja vista a inegável demora na conclusão do procedimento, o que impede que a comunidade possa usufruir plenamente de seus direitos.

No ano de 2013, o MPF já havia ajuizado uma outra ação civil pública (nº 5008305-10.2013.4.04.7104/RS), em que pedia a condenação dos réus em obrigação de fazer, consistente em ultimar o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola da comunidade de Mormaça.

Em 2014, a 1ª Vara da Justiça Federal em Passo Fundo proferiu sentença determinando ao Incra que desse prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e delimitação da área destinada ao quilombo de Mormaça no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, prorrogável por igual período.

A ação do MPF pedia que a Justiça fixasse um prazo de dois anos para que finalizasse o procedimento, mas esse pedido não foi acatado à época.

“O Incra foi condenado a dar andamento ao aludido procedimento demarcatório”, narra o texto da ação de 2022, “mas, como não houve a fixação de prazo para conclusão, nem de outras obrigações acessórias, fácil perceber que o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação acabou se dando com a transposição para a próxima fase” – em que o Incra apenas reconheceu, por meio de portaria publicada em 2015, a área de 410.149 hectares situada no município de Sertão como terras da Comunidade Remanescente do Quilombo de Mormaça, sem realizar os próximos passos destinados a concluir a demarcação.

Por conta disso, inclusive, o MPF se viu obrigado a instaurar, em 2016, nova investigação, dessa vez para acompanhar o procedimento de demarcação, o qual existe desde 2005, tendo sido apurado que, “apesar de o procedimento de regularização do território quilombola Mormaça encontrar-se apto para a edição do decreto declaratório de interesse social, de alçada do Presidente da República, desde ao menos 2016”, para fins de desapropriação, ele estava parado, o que levou o MPF a novamente recorrer ao Poder Judiciário para corrigir a omissão estatal.

Fonte: Rádio Uirapuru