MP denuncia homem que espancou e matou aposentado após discussão no RS

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Diego Camargo

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou nesta sexta-feira, 1º de julho, um homem de 32 anos por homicídio triplamente qualificado cometido contra o aposentado Linton Ferreira. O crime aconteceu no dia 4 de junho deste ano na Rua João Telles, Bairro Bom Fim, em Porto Alegre. As qualificadoras são motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e com emprego de meio cruel.

Conforme a promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari, a vítima foi atingida por diversos golpes e chutes, inclusive na cabeça. A certidão de óbito aponta que a causa da morte foi “traumatismo cranioencefálico”. Na peça, a promotora explica que o motivo fútil está caracterizado porque as agressões decorreram de uma discussão banal entre o denunciado e a vítima por questões de expressões ditas como “capeta” e “diabo”. A qualificadora de meio cruel se justifica pelo fato de o denunciado ter arrancado parte da orelha da vítima, além de desferir chutes violentos contra sua cabeça, mostrando agressividade desmedida e causando-lhe sofrimento desnecessário.

“O ilícito ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, tendo em vista que, mesmo caída, a vítima continuou a ser agredida violentamente pelo ofensor, com inúmeros golpes, sem que pudesse esboçar reação de defesa ou fuga”, finalizou Lúcia Helena.

Créditos: MPRS

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Servidor da Assembleia Legislativa é condenado por atos de improbidade administrativa

No dia 30 de junho foi prolatada sentença condenatória nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Luiz Fernando Coimbra Albino, servidor da Assembleia Legislativa, investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Polícia Civil na Operação Repouso Absoluto por uso de atestados médicos falsos para justificar seu afastamento do trabalho enquanto participava de atividades profissionais particulares e partidárias.

O réu foi condenado ao ressarcimento ao erário do valor referente aos dias não trabalhados (cerca de R$ 45 mil a ser reajustado pelo IGP-M e acrescidos de juros moratórios de 1% desde a percepção pelo réu), ao pagamento de multa civil no mesmo valor e a perda da função pública que exerce na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Créditos: MPRS