A sentença, proferida na sexta-feira 30 de maio, pela Juíza de Direito Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, considerou um extenso conjunto de provas, entre elas depoimentos das vítimas e familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais, vídeos de monitoramento do ônibus escolar e relatos de testemunhas e policiais civis.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado à perda do cargo público e à perda do poder familiar sobre uma das filhas. A magistrada também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil para cada vítima, a título de danos morais. A prisão preventiva do réu foi mantida.
Na decisão, a magistrada destacou que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, com intenção deliberada, e que o réu se aproveitou da relação de confiança, do vínculo familiar e da função pública para se aproximar das vítimas. A magistrada também ressaltou a extrema vulnerabilidade das crianças, tanto pela idade quanto por condições cognitivas, e considerou os relatos das vítimas coerentes, consistentes e corroborados por provas técnicas.
A sentença ainda determinou que o nome do condenado seja incluído no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, conforme previsto na legislação.
Cabe recurso da decisão.






















































