Jovem que retirou testículo por erro médico será indenizado em R$ 70 mil

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Diego Camargo

Um jovem, na época com 13 anos, que retirou um dos testículos por conta de um diagnóstico médico errado, será indenizado em R$ 70 mil. O caso aconteceu em setembro de 2009, no município de Coronel Freitas/SC.

A Vara Única da comarca do município, julgou e condenou responsáveis que realizaram o atendimento do rapaz numa unidade hospitalar, que não diagnosticou uma torção no testículo esquerdo do paciente.

Em novo atendimento no posto de saúde, o problema foi verificado, mas, como já haviam se passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão.

A decisão é do juiz substituto Claudio Rego Pantoja. O magistrado considerou que o mínimo que se espera de um profissional médico é a requisição de todas as diligências necessárias para viabilizar um diagnóstico e tratamento seguro.

“É preciso ponderar que houve manifesta agressão aos direitos fundamentais inerentes à personalidade, pois o jovem autor perdeu parte de seu órgão reprodutor, com consequências fisiológicas, além da própria mutilação, que podem se estender a outros eventos como causação da infertilidade, o que certamente é capaz de causar constrangimento pessoal permanente”, observou.

Paciente foi liberado após dor normalizar

A médica ré argumentou que o paciente chegou com fortes dores abdominais e vômito. Após administração de remédios, a situação se normalizou e ele foi liberado. Em depoimento, a segunda médica que atendeu o rapaz disse que era visível o estado de torção do testículo devido ao grande inchaço, e solicitou ultrassom que comprovou o diagnóstico.

Em seguida, ele foi encaminhado para o Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, para tratamento adequado que, no caso, foi a extração. Esta última profissional relatou que o paciente, embora surdo, conseguiu expressar claramente o local da dor, auxiliado pela indicação dos pais, que acompanharam os atendimentos.

“Assim, a ilação que se extrai das provas coligidas nos autos é a ausência de adoção dos procedimentos médicos recomendados para evitar a extração do testículo do autor, fato que expõe a existência de omissão e negligência no atendimento prestado pelos requeridos”, concluiu o magistrado.

Tratamento deve ser realizado com urgência 

A torção de testículo ocorre, normalmente, entre 12 e 18 anos de idade. O problema ocorre devido à torção do cordão espermático – que liga o testículo à bolsa escrotal – no seu próprio eixo. Quando o problema acontece, em poucos minutos a dor se torna intensa e aguda.

Geralmente, a torção ocorre em períodos de repouso, muitas vezes durante o sono, fazendo com que o paciente acorde devido à forte dor, que pode se estender ao abdômen e virilha, além de causar vômitos.

O tratamento consiste em cirurgia, que deve ser realizada no prazo máximo de seis horas para a preservação do órgão sem necessidade de extração.

Fonte: Oeste Mais

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Mãe vai receber indenização por negligência médica que causou morte de bebê

Uma mulher que perdeu o bebê que esperava por negligência médica vai receber indenização de R$ 100 mil do hospital e do município de Criciúma/SC.

Segundo a denúncia, em janeiro de 2010, a mulher, grávida de 36 semanas, procurou o hospital em busca de atendimento médico por estar com dores e perda de líquido. Ela teria sido atendida por uma primeira médica, que a avaliou e solicitou exames, porém diante da troca de plantão, outra profissional deu continuidade ao atendimento.

Após verificar os resultados dos exames, a médica liberou a paciente, com a orientação para retornar em dois dias para avaliação. No retorno para atendimento, após avaliação e ultrassonografia, foi constatado o óbito fetal.

A prova pericial apontou que houve falha médica durante o atendimento da gestante, visto que no pré-natal não houve evidências de anormalidades com sua saúde ou com a saúde do feto e que “a doutrina médica recomenda de forma incisiva que a conduta correta a ser adotada seria a de internar a pericianda e solicitar exame de ultrassonografia a fim de determinar a vitalidade do feto”.

Segundo ela, caso houvesse necessidade, o parto seria induzido a fim de salvar a vida do feto.

O magistrado destacou na decisão que a alta da paciente sem diagnóstico definido “reforça, mais uma vez, que o atendimento foi prestado com descaso e que a negligência foi circunstância determinante para o óbito fetal, ainda mais considerando que a gestante chegou ao hospital com seu bebê vivo e que o período pré-natal da autora transcorreu sem anormalidades”.

Fonte: Oeste Mais