Um homem que matou um tio e tentou matar a avó e outras quatro pessoas da família em disputa por herança, foi condenado na última sexta-feira (13), a mais de 52 anos de prisão em regime fechado. Os crimes ocorreram em uma festa de ano novo no dia 31 de dezembro de 2017, na comarca de Pinhalzinho/SC.
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho relata que o homem chegou em frente à festa familiar perto das 22h30 e descarregou uma pistola 9mm contra os presentes, matando seu tio, Juarez Ogliari. Outros cinco familiares, entre eles a avó do criminoso, ficaram feridos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu cometeu os crimes por desavenças entre seu pai e o tio assassinado, envolvendo a herança do avô e a responsabilidade pelos cuidados com a sua avó materna.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho, Natan foi condenado pelo homicídio do tio e por cinco tentativas de homicídio, todos os crimes qualificados pelo motivo torpe e por utilizar recurso que não permitia a defesa das vítimas.
Três das tentativas de homicídio, praticadas contra a avó e duas tias, foram qualificadas também por tratar-se de feminicídio – característica dos crimes praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.
A pena total aplicada pelo Juízo do Tribunal do Júri foi de 52 anos e quatro meses de reclusão. A sentença é passível de recurso, mas o réu, que está preso preventivamente desde o crime, não poderá recorrer em liberdade.
Homem que matou vizinha com 95 facadas também é condenado
O Tribunal do Júri da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina em sessão sob a presidência do juiz Márcio Schiefler Fontes, condenou na última terça-feira (17), um homem pelo assassinato de uma mulher. Sua pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime fechado. A maioria dos jurados reconheceu as qualificadoras do crime, cometido com emprego de meio cruel e também mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite de 19 de dezembro de 2019, no bairro Boa Vista, o réu desferiu 95 golpes de faca na região do pescoço e também em outras partes do corpo da vítima, o que determinou sua morte. O homem e a mulher eram vizinhos e segundo o MP, tinham por hábito comum o consumo eventual de drogas.
A denúncia aponta ainda que o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o denunciado desferiu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo da vítima e com emprego de recurso que dificultou a defesa da mulher, atacada repentinamente, sem que esperasse ser agredida. Tudo isso, somado à nítida superioridade física do agressor, reduziu sua possibilidade de defesa.
Durante o interrogatório na sessão do júri, o réu fez declarações consideradas, no corpo da sentença, frágeis e mesmo contraditórias, numa tentativa de desvencilhar-se da gravidade da conduta e não para auxiliar na descoberta da verdade dos fatos. O réu já estava preso preventivamente no Complexo Prisional de Joinville, também por decisão do juiz Márcio Schiefler Fontes, e assim prosseguirá, mesmo que venha a interpor recurso contra a decisão.
Fonte: ClicRDC │Foto: TRT 12ªR






















































