Um homem de 36 anos, natural de Dom Pedrito, foi preso preventivamente nesta segunda-feira (5), por compartilhar conteúdos sexuais da sua ex-companheira, de 41 anos, em sites de pornografia e nas redes sociais. A prisão foi decretada no domingo (4), após decisão judicial obtida pelo Ministério Público.
Além da prisão preventiva, foi determinada a exclusão imediata de todo conteúdo íntimo envolvendo sua ex-companheira das plataformas digitais, sob pena de responsabilização das empresas. A medida foi solicitada após investigação de grave violência psicológica e digital praticada pelo investigado contra a mulher.
De acordo com o Ministério Público, o caso passou a ser investigado em dezembro, após a própria vítima registrar boletim de ocorrência. A vítima e o acusado possuem um filho juntos.
— A vítima procurou a delegacia para informar que havia terminado o relacionamento, um relacionamento que durou cerca de sete anos e que após esse término ele passou a ameaçá-la e a chantageá-la, afirmando que usaria fotos e vídeos de intimidade dela para que ela retomasse o relacionamento ou mantivesse relações sexuais com ele — comenta Maura Lelis Guimarães Goulart, promotora de Justiça responsável pelo caso.
Além disso, a promotora também comenta que, além de ameaçar a publicar o conteúdo, o acusado também teria ameaçado a ex-companheira de morte.
— O delegado instaurou o inquérito e oficiou essas empresas, confirmando que ele havia registrado contas em sites pornográficos e também no Instagram, onde publicou imagens. O Ministério Público concordou que, de fato, pela gravidade das ameaças, era caso de decretar prisão preventiva, até para dar uma resposta mais rígida para ele, que disse que nenhuma medida protetiva iria impedi-lo de matar ela — complementa.
O homem não possuía antecedentes criminais, apenas uma medida protetiva que já estava expirada. Com o registro do caso, novas medidas protetivas foram concedidas a favor da vítima.
Agora, a Polícia Civil irá finalizar apuração do inquérito e encaminhará ao Ministério Público, que definirá os tipos penais aplicáveis, incluindo ameaça em contexto de violência doméstica e extorsão, entre outros.
— É essencial que as vítimas saibam que a violência doméstica não deve permanecer em silêncio. As autoridades públicas têm instrumentos para garantir proteção, e as mulheres devem ser incentivadas a denunciar esses agressores, que normalmente acreditam que ficarão impunes — finaliza a promotora.
Fonte GZH
Imagem Ilustrativa



















































