Uma foto em uma festa, demissão por justa causa e caso na Justiça. A ex-funcionária de uma empresa de telemarketing de Minas Gerais recorreu à Justiça após ser demitida por justa causa, mas viu a juíza responsável pelo caso pedir o arquivamento do caso.
A situação foi divulgada na terça-feira (10) e chamou a atenção. A mulher havia apresentado um atestado médico de afastamento por depressão, mas foi vista e publicou fotos em uma festa durante o período de afastamento, o que motivou a empresa a demiti-la por justa causa.
À Justiça, ela contou que recebeu o comunicado de demissão sem um motivo especificado e argumentou, ainda, que não poderia ser demitida porque tinha estabilidade por ser líder sindical.
No entanto, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho) protocolou na decisão que houve quebra de confiança e que isso embasava a quebra de contrato.
A mulher publicou imagens nas redes sociais do momento em que estava em eventos em São Paulo. A presença dela no estado vizinho aconteceu no período em que deveria estar de licença. “As fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”, escreveu a magistrada, negando a reversão da justa causa pedida pela funcionária. Além disso, a juíza pediu o arquivamento definitivo do processo.
Fonte: ND+ │ Foto: Pixabay
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Prefeito de SC quer proibir venda de bebidas alcoólicas a pessoas já bêbadas
O prefeito de Balneário Piçarras criou um projeto de lei que proíbe a “venda de bebidas alcoólicas para pessoas com notórios sinais de embriaguez pelos estabelecimentos comerciais da cidade”. Projeto foi apresentado na sexta-feira, dia 6.
Segundo o projeto, os estabelecimentos que atenderem pessoas em estado de embriaguez e que estejam causando perturbação deverão acionar imediatamente os agentes de segurança pública para apuração da contravenção penal.
Multas
Se desrespeitada a lei, o estabelecimento sofrerá multa, interdição da atividade comercial e cassação do alvará de funcionamento.
Ainda segundo o projeto apresentado, caberá ao Poder Público Municipal, através dos setores competentes, coordenar as atividades de fiscalização junto aos restaurantes, bares, lanchonetes, botecos, supermercados, mercearias e afins, para evitar e coibir a venda de bebidas alcoólicas, conforme previsto na lei.
Justificativa
A justificativa dada à Câmara foi de que o “objetivo e a necessidade desta lei é prevenir as ações delituosas relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em vias públicas, sendo permitido ao estabelecimento comercial restringir a venda quando constatado que o provável comprador apresentar sinais de embriaguez, com isso, o comerciante estará contribuindo para redução dos atos de vandalismo e uma cidade mais segura”.
Além disso, alegam que pessoas embriagadas podem causar atos de vandalismo, brigas e outros delitos mais graves, especialmente em locais públicos.
Fonte: O Município Blumenau





















































