Fuga de barreira policial entre as ocorrências atendidas pela BM no sábado, dia 17/11

Diego Camargo

Diego Camargo

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BRIGADA MILITAR – CRPO/PLANALTO

13° BPM/3ª CIA.

 

SUMÁRIO DIÁRIO DO DIA 17/11/2018

GETÚLIO VARGAS

  • Por volta das 22h30, à guarnição de serviço durante patrulhamento na Rua Frei Gentil, realizou a abordagem de um indivíduo e durante a revista pessoal foi localizado 01 cigarro artesanal de substância com características de ‘’canabis sativa’’, vulgarmente conhecido como ‘’maconha’’. Lavrado termo circunstanciado e o mesmo foi liberado após assinatura do termo de responsabilidade de comparecimento em juízo.

 

  • Por volta das 23h, à guarnição de serviço realizava barreira policial na Avenida Severiano de Almeida, quando um veículo VW/Gol desobedeceu à ordem de parada emanada pelo policial militar transpondo a barreira policial e empreendendo fuga. Iniciado acompanhamento tático, foi possível a sua abordagem na Rua Constante Richetti e tomadas as seguintes medidas: lavrado termo circunstanciado pelo artigo 309 do CTB, visto o mesmo estar com o direito de dirigir suspenso e ter gerado perigo de dano a outros transeuntes na via pública durante sua fuga; autuado por estar com a habilitação cassada e utilizar-se do veículo parar demonstrar manobra perigosa; por desobedecer às ordens emanadas por agente de trânsito, restando o veículo recolhido ao CRD Rebelatto

 

DICAS DE SEGURANÇA

  • De passagem aos veículos de emergência.
  • PRESTE MAIS ATENÇÃO NO TRÂNSITO!
    Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito.
    Conforme o artigo 252 do CTB, são possíveis dois tipos de infração pelo uso do celular ao volante. Veja:
    “Art. 252. Dirigir o veículo:
    V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
    VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração – média;
    Penalidade – multa.
    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.
    Ou seja, se você usar o telefone celular através de fones de ouvido (sem tirar as duas mãos do volante) é infração média. Já se retirar uma das mãos do volante tanto para manusear quanto para falar ao celular, é infração gravíssima.

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