Durante fuga, assaltante atropela criança no Rio Grande do Sul

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Diego Camargo

Um assaltante em fuga, conduzido uma motocicleta, atropelou uma criança que estava em uma calçada, em Mostardas, no litoral sul do Estado. Logo depois, o bandido, suspeito de roubo a pedestres, acabou preso por uma equipe da Brigada Militar (BM).

O fato aconteceu na noite de terça-feira (04) na Avenida Dr. Jorge Futuro, no Centro da cidade. De acordo com a BM, após receberem informações sobre as características de um homem que estava realizando roubo a pedestre na região, os policiais militares se depararam com o suspeito conduzindo uma moto sem as placas e sem utilizar capacete.

Os PMs tentaram abordá-lo utilizando sinais sonoros e luminosos da viatura, mas ele fugiu, quando acabou atropelando a menina. A idade da criança não foi confirmada, mas de acordo com a BM, ela teve escoriações leves e foi encaminhada para exame médico.

Após atingir a bicicleta da criança, o criminoso, sem prestar socorro, seguiu a fuga, mas acabou caindo da moto. Ele ainda tentou escapar correndo, pulando pátios de residências, mas foi, finalmente, detido. A moto estava com a numeração do chassi raspada.

O homem foi apresentado na Delegacia de Pronto Atendimento de Balneário Pinhal e autuado em flagrante pelo delegado de plantão. Nessa quarta-feira, o titular da Delegacia de Polícia de Mostardas, delegado Tiago Souza, instaurou inquérito e representou pela sua prisão preventiva.

“Considerando a gravidade dos fatos, bem como a circunstância de ser o indivíduo criminoso habitual indiciado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse de drogas, furto qualificado em residência e estabelecimento comercial, lesão corporal, resistência, desobediência, injúria e ameaça, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva objetivando que ele permaneça preso durante a tramitação do processo para preservar a ordem pública contra o risco da prática de outros crimes”, afirmou o delegado.

Segundo o policial, o preso responderá pelos crimes de lesão corporal de trânsito, desobediência, adulteração de sinal de veículo automotor e receptação, cujas penas somadas ultrapassam 12 anos de prisão.

Fonte: Litoral na Rede