Crime ambiental: Homem é flagrado arrancando árvore em plena luz do dia no centro de Getúlio Vargas

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Diego Camargo

Na manhã desta terça-feira, 30, um homem foi flagrado por câmeras de monitoramento, arrancando uma árvore, que estava plantada nas proximidades de uma residência, localizada na rua Francisco Stawinski, no centro de Getúlio Vargas.

As imagens mostram a ação, que ocorreu por volta das 6h30, quando o homem se aproxima, arranca a árvore e a leva consigo.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, arrancar uma árvore plantada na calçada é crime ambiental, não furto, e pode gerar multa e detenção de 3 meses a 1 ano

Este ato é previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e é considerado um dano ao patrimônio público e ao meio ambiente, sujeitando o infrator a penas, mesmo que a árvore tenha sido plantada por um morador. 

O que diz a lei

  • Crime Ambiental:Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação em áreas públicas ou privadas é um crime contra o meio ambiente. 
  • Pena:A pena pode incluir multa e/ou detenção de três meses a um ano, conforme o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais. 

Créditos Diego Camargo/Portal Tchê