[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1537626072487{margin-left: 15px !important;}”]
BRIGADA MILITAR – CRPO/PLANALTO
13° BPM/3ª CIA.
SUMÁRIO DIÁRIO DO DIA 21/09/2018
GETÚLIO VARGAS
- Por volta das 14h35 a guarnição de serviço, deslocou até a Rua Major Cândido Cony, para atender ocorrência de Acidente de Trânsito com Danos Materiais do tipo Choque, envolvendo um veículo Ford/KA e um caminhão VW/23.220, foram lavrados os documentos cabíveis.
- Por volta das 15h30 a guarnição de serviço, deslocou até a Rua Eduardo Barreto Viana, para atender ocorrência de Furto em Residência sendo que a vítima ao retornar percebeu sua casa arrombada, e não houve testemunha dos fatos e foram subtraídas 2 alianças de ouro e 01 corrente de ouro. Foi lavrado BO-COP.
- Por volta das 19h a guarnição de serviço em barreira policial abordou um indivíduo com o direito de dirigir suspenso, sendo que foram lavrados autos de infração de trânsito cabíveis e um termo circunstanciado pelo crime previsto no CTB e o condutor foi liberado no local.
- Durante as 24h foram abordados 55 pessoas e 25 veículos, sendo confeccionados dois autos de infração de trânsito.
SERTÃO
- Por volta das 18h a guarnição de serviço, deslocou até a linha Butiá Grande no interior do município de Sertão, para atender ocorrência de Acidente de Trânsito com Lesões Corporais do tipo Abalroamento, envolvendo 01 motocicleta Honda/Broz e uma caminhoneta Toyota/Hilux. O condutor da motocicleta foi socorrido pelo SAMU e foram lavrados os documentos cabíveis.
DICAS DE SEGURANÇA
PRESTE MAIS ATENÇÃO NO TRÂNSITO!
Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito.
Conforme o artigo 252 do CTB, são possíveis dois tipos de infração pelo uso do celular ao volante. Veja:
“Art. 252. Dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.
Ou seja, se você usar o telefone celular através de fones de ouvido (sem tirar as duas mãos do volante) é infração média. Já se retirar uma das mãos do volante tanto para manusear quanto para falar ao celular, é infração gravíssima.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]