Atropelamento e omissão de socorro em Getúlio Vargas e assalto a propriedade em Sertão

Diego Camargo

Diego Camargo

[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1552992488385{margin-left: 15px !important;}”]

BRIGADA MILITAR – CRPO/ PLANALTO

13º BPM/3ª CIA – GETÚLIO VARGAS/RS

 

SUMÁRIO DIÁRIO DO DIA 18/03/2019

GETÚLIO VARGAS

  • Às 22h20, uma guarnição da Brigada Militar deslocou até o bairro Navegantes, onde atendeu uma ocorrência de Maria da Penha. Conforme relato da vítima, seu companheiro proferiu ameaças e tentou bater em seu filho. Ao chegar, o acusado não se encontrava mais. Dessa forma conduzida a vítima para a Delegacia de Polícia de Erechim, onde foi registrado o fato.

 

  • Às 22h35, foi atendida uma ocorrência de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor combinada com omissão de socorro. A vítima relatou que estava atravessando a rua na faixa de pedestres, interseção da avenida Borges de Medeiros com a avenida Severiano de Almeida, quando foi atropelada por um veículo de cor preta (não conseguiu ver o modelo) que após o fato fugiu do local sem prestar socorro. Atendida pela ambulância do SAMU e encaminhada para o Pronto Socorro. Foram preenchidos os documentos relativos ao fato.

 

SERTÃO

  • Às 03h, foi atendida uma ocorrência de roubo em residência, fato ocorrido na linha Butiá Grande. Foram roubados da propriedade diversos objetos, bem como uma camionete NISSAN/FRONTIER. Conforme relato da vítima os indivíduos adentraram em sua propriedade com uma camionete FORD\RANGER, de cor branca. Após o primeiro contato de forma amistosa, anunciaram o assalto. Vítima relata ainda que um deles estava de posse de um revólver calibre 38’ e o outro com uma arma calibre 12’. Conforme o registro, os indivíduos não foram agressivos e após subtraírem os objetos deixaram a propriedade.

 

ABORDAGENS

  • Nas últimas 24 horas efetuado Policiamento Ostensivo, sendo realizadas diversas abordagens de veículos e pessoas.

 

DICAS DE SEGURANÇA

PRESTE MAIS ATENÇÃO NO TRÂNSITO!

Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito.

Conforme o artigo 252 do CTB, são possíveis dois tipos de infração pelo uso do celular ao volante. Veja:

“Art. 252. Dirigir o veículo:

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.

Ou seja, se você usar o telefone celular através de fones de ouvido (sem tirar as duas mãos do volante) é infração média. Já se retirar uma das mãos do volante tanto para manusear quanto para falar ao celular, é infração gravíssima.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]