[vc_row][vc_column][vc_raw_html]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[/vc_raw_html][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1558547339727{margin-left: 15px !important;}”]O Cartório Eleitoral de Getúlio Vargas, preocupado com o baixo comparecimento do munícipes de Getúlio Vargas no processo de cadastramento biométrico do eleitorado do município conclama a população para efetuar o cadastramento e não deixar para os últimos dias. Conforme os servidores do cartório se continuar no ritmo atual, 40% do eleitorado terá seu título de eleitor cancelado.
Abaixo segue a manifestação do Cartório Eleitoral de Getúlio Vargas com todas as informações:[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1558547498903{margin-left: 15px !important;}”]Informamos que o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19 horas. Para o atendimento, será obrigatória a apresentação de documento atualizado de identidade com foto, título de eleitor e comprovante de endereço em nome próprio. Para comprovar o domicílio são admitidos: contas de água, luz, telefone; boletos; faturas; carnês; correspondências; contrato de aluguel; bloco de produtor rural; CRV de veículo emplacado no município; comprovante de vínculo empregatício em Getúlio Vargas – contracheque ou carteira assinada, dentre outros. A comprovação é individual e não são admitidos comprovantes em nome de terceiros, salvo os filhos até 21 anos que podem apresentar documento em nome dos pais e os cônjuges entre si.
O prazo encerra-se em 11-09-2019, contudo o baixo comparecimento é preocupante e sinaliza que, quanto mais perto do final, maior será o congestionamento e a possibilidade de filas. Destacamos que os eleitores que não comparecerem terão seus títulos de eleitor cancelados, bem como não terão quitação eleitoral. O código eleitoral, em seu artigo 7º, §1º, prevê algumas das consequências da ausência de quitação eleitoral:
I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]